Aprova diversas normas relativas ao concurso para a empreitada dos trabalhos marítimos do terminal de carvão do porto de Sines, exclui da empreitada principal a contratar inicialmente o porto de descarga provisória e aprova como proponente escolhido o consórcio constituído pela Sociedade de Empreitadas Somague, S. A. R. L., e pela Società Italiana per Condotte d'Acqua, S. p. A., chefiado pela primeira destas empresas