- 1 -Compõem o Conselho de Coordenação das Políticas Sociais o Primeiro-Ministro, que preside, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o Ministro da Educação e o Ministro da Saúde.
- 2 -O Primeiro-Ministro pode delegar no Ministro do Trabalho e da Solidariedade a competência para presidir ao Conselho de Coordenação das Políticas Sociais.
- 3 -Podem participar nas reuniões do Conselho de Coordenação das Políticas Sociais outros ministros, desde que a natureza das matérias a tratar o justifique.
- 4 -Podem também participar nas reuniões do Conselho de Coordenação das Políticas Sociais os secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por proposta do membro do Governo que preside.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000