- 1 -A proposta vinculativa de aquisição de ações de cada concorrente deve respeitar à totalidade das ações objeto do concurso.
- 2 -A proposta vinculativa de aquisição de ações é constituída, no mínimo, por:
- a)Uma proposta financeira vinculativa;
- b)Uma proposta técnica vinculativa;
- c)A documentação prevista no artigo seguinte.
- 3 -A proposta referida na alínea a) do número anterior deve identificar, de forma vinculativa, o preço por ação de aquisição da EGF e o preço global de aquisição das ações desta empresa, ambos expressos em euros.
- 4 -A proposta financeira deve indicar, ainda, o preço por ação expresso em euros atribuído às ações representativas do capital social de cada uma das onze entidades gestoras de sistemas multimunicipais de que a EGF é uma das acionistas.
- 5 -O preço por ação da EGF indicado na proposta vinculativa tem de ser superior ao preço indicado na proposta não vinculativa de qualquer concorrente que tenha sido excluído nessa fase com o fundamento de que a sua proposta apresentava um preço não adequado.
- 6 -Os concorrentes devem indicar, ainda, na sua proposta financeira, os principais pressupostos e metodologias de avaliação utilizados na preparação da mesma, em particular os ajustamentos aplicados ao valor dos ativos da EGF e de cada uma das entidades gestoras para determinar o preço por ação da EGF e para o preço por ação de cada uma das entidades gestoras, sendo os valores expressos em euros.
- 7 -A proposta técnica referida na alínea b) do n.º 2, deve conter:
- a)Uma proposta vinculativa de execução do projeto estratégico de referência, referido na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º, desenvolvendo e melhorando o projeto estratégico apresentado na proposta não vinculativa, e cobrindo detalhadamente todos os itens referidos no anexo ao presente caderno de encargos, descrevendo, de forma pormenorizada, o modo como a qualidade de acionista por parte do concorrente beneficia a EGF, as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de que esta é acionista maioritária e o Estado Português, bem como esclarecendo o modo como a execução do projeto estratégico que o concorrente pretende desenvolver na EGF contribui para a concretização dos objetivos da reprivatização, em especial, o desenvolvimento da economia nacional e a garantia da prestação da atividade de acordo com os objetivos de serviço público exigidos para o setor;
- b)Outros aspetos que o concorrente considere relevantes para a EGF.
- 8 -A carta convite a ser enviada aos concorrentes selecionados para a fase de apresentação de propostas vinculativas detalha o modo como deve ser apresentado o preço da proposta financeira vinculativa.
Artigo 22.º — Propostas vinculativas de aquisição
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014