- 1 -Os concorrentes mantêm-se vinculados às respetivas propostas vinculativas durante 12 meses.
- 2 -As propostas deixam de produzir efeitos nas seguintes situações:
- a)Com o termo do concurso por qualquer razão, designadamente na sequência de anulação por razões de interesse público relevante ou de não aceitação de qualquer uma das propostas apresentadas;
- b)Se forem excluídas do concurso;
- c)Se o Governo assim decidir, após a celebração dos instrumentos jurídicos a que se refere o artigo 36.º, podendo o Governo adotar tal decisão relativamente a todas ou algumas das propostas apresentadas, com exceção da proposta do concorrente signatário do contrato de compra e venda das ações.
- 3 -As propostas vinculativas de aquisição de ações apresentadas não devem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição pretendida.
- 4 -A proposta vinculativa de aquisição de ações é redigida em língua portuguesa ou em língua inglesa, podendo os documentos referidos no artigo anterior ser apresentados noutro idioma, que não em português ou em inglês, desde que acompanhados de tradução para língua portuguesa ou inglesa devidamente legalizada.
- 5 -Em caso de dúvida decorrente da redação, interpretação ou tradução dos documentos referidos no artigo anterior, o concorrente aceita a prevalência da tradução para língua portuguesa ou inglesa, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respetivos originais.
Artigo 24.º — Validade e idioma das propostas
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014