- 1 -Todos os prazos relativos ao concurso público de alienação das ações da EGF fixados no presente caderno de encargos são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Os prazos que terminem a sábado, domingo ou feriado nacional, ou municipal em Lisboa, transferem-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 52.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 08/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2014