- 1 -As decisões tomadas ao abrigo de delegação de competências são suscetíveis de recurso para o Conselho de Ministros.
- 2 -O Conselho de Ministros decide os recursos apresentados no prazo de 15 dias.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 35.º, as deliberações do Conselho de Ministros não são objeto de reclamação.
Artigo 54.º — Recursos e reclamações
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014