As disposições do presente Regulamento, bem como da totalidade das peças escritas e desenhadas que constituem o Plano, aplicam-se obrigatoriamente a todas as obras de iniciativa pública ou privada a realizar na área abrangida pelo Plano de Pormenor.
Artigo 2.º — Aplicação do Plano
Vigente desde: 26/04/1999
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Em vigor desde 26/04/1999