Artigo 11.º
Entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A proposta vinculativa de aquisição de ações deve ser entregue em suporte documental, por protocolo, em envelope opaco e fechado, na morada a indicar pela CP, E.P.E., bem como enviada por meios eletrónicos para o endereço de correio eletrónico a indicar pela CP, E.P.E., em ambos os casos dentro do prazo que venha a ser fixado para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, prevalecendo para todos os efeitos a versão entregue em suporte documental.
- 2 -Contra a entrega da proposta entregue em suporte documental é passado recibo, do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e a hora em que a mesma é recebida, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito que a contém.