Os critérios a utilizar para a seleção de um proponente que proceda à aquisição de ações identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
- a)A qualidade e credibilidade do projeto estratégico apresentado para a CP CARGA, S.A., com vista ao reforço da sua competitividade e desenvolvimento das suas atividades, designadamente a promoção de um projeto de internacionalização com vista à penetração noutros mercados à escala ibérica ou europeia, contribuindo assim para o crescimento e desenvolvimento da economia nacional, em especial do sector exportador Português;
- b)O valor apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da CP CARGA, S.A., e demais atributos da proposta financeira global;
- c)O compromisso no reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital da CP CARGA, S.A.;
- d)O conhecimento e experiência técnica e de gestão demonstrados, no que respeita aos sectores dos transportes e logística ou a outros sectores de atividade considerados relevantes;
- e)A ausência de condicionantes jurídicas, laborais e ou económico-financeiras do interessado ou interessados, que dificultem ou impeçam a concretização da venda direta de referência, em especial referentes a autorizações de cariz regulatório, prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e da CP, E.P.E., para a prossecução dos objetivos da reprivatização, assim como o cumprimento do calendário que venha a ser estabelecido para conclusão de cada uma das operações que integram o processo;
- f)A respetiva idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias eventualmente prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.
- g)O compromisso na manutenção da localização da sede e direção efetiva da CP CARGA, S.A., em Portugal, por um período no mínimo equivalente ao período de indisponibilidade estabelecido no artigo 20.º