- 1 -A documentação referida na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior deve incluir as minutas de instrumentos jurídicos facultadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º, de acordo com o que o proponente se vincule a aceitar no final do período a que alude o n.º 2 do artigo 2.º para efeitos de concretização da venda direta de referência.
- 2 -Cada proponente individual e, no caso de agrupamento, cada entidade que integre o agrupamento, na parte aplicável, deve ainda apresentar os seguintes documentos para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior:
- a)Um certificado de existência legal (ou equivalente) do qual conste a composição atualizada dos respetivos órgãos sociais;
- b)Um exemplar atualizado do seu contrato de sociedade;
- c)Os documentos de prestação de contas (relatório de gestão, balanço, demonstração de resultados, respetivos anexos e certificação legal de contas nos casos legalmente previstos) referentes aos três últimos exercícios findos ou, caso a sua constituição tenha ocorrido há menos de três anos, a todos os exercícios findos desde a constituição, e, bem assim, elementos para informação pública intercalar que eventualmente existam e se reportem a períodos ainda não cobertos por relatório anual;
- d)A identificação completa dos sócios cuja participação no capital do proponente seja igual ou superior a 2 %;
- e)A indicação completa das funções exercidas em órgãos sociais de outras sociedades;
- f)A identificação completa das sociedades em que detenha uma participação igual ou superior a 2 % do respetivo capital social;
- g)Relativamente às entidades que se encontrem sujeitas a tributação em Portugal ou a contribuir para a segurança social portuguesa, certidões comprovativas de que têm a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, de que não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação da atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, atestando não ter sido condenado, no caso de pessoas singulares, ou não terem os respetivos membros dos órgãos de administração ou gerência em efetividade de funções, no caso de pessoas coletivas, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, nem por qualquer dos crimes referidos na alínea i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
- j)Nos casos em que a apresentação da proposta vinculativa de aquisição não se encontre dependente da obtenção de financiamento, declaração expressa, com descrição das fontes a utilizar para o cumprimento integral das obrigações decorrentes da proposta financeira global, assinada pelo proponente individual ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento, neste caso, através da assinatura dos seus representantes legais ou do representante único, declaração essa que deve ser confirmada por declaração de demonstração de capacidade financeira emitida por instituição de crédito nacional ou estrangeira reconhecida nos mercados financeiros de capitais internacionais;
- k)Nos casos em que para a apresentação da proposta vinculativa de aquisição seja necessária a obtenção de financiamento para o cumprimento das obrigações decorrentes da proposta financeira global, em parte ou na totalidade, junto de instituições de crédito, compromisso expresso dessas instituições quanto à atribuição do financiamento ao proponente, com descrição do período de tempo necessário para a efetiva disponibilização dos meios monetários para o efeito;
- l)Relativamente às eventuais medidas de reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital propostas para a CP CARGA, S.A., descrição das fontes a utilizar para as mesmas, com descrição do período de tempo necessário para a sua concretização;
- m)Compromisso das atuais entidades financiadoras da CP CARGA, S.A., no sentido da manutenção em vigor dos seus financiamentos e, se aplicável, garantias bancárias prestadas ou, em alternativa:
- i)Compromisso expresso de outras instituições financeiras quanto à atribuição do financiamento à CP CARGA, S.A., para o refinanciamento da respetiva dívida financeira e, se aplicável, atribuição de novas garantias bancárias para substituição de garantias bancárias existentes, com indicação do período de tempo necessário para a efetiva disponibilização dos meios monetários para o refinanciamento da respetiva dívida financeira; ou
- ii)Na medida em que o proponente assegure o eventual refinanciamento de dívida financeira com recurso a fundos próprios, declaração expressa, com descrição das fontes a utilizar para o refinanciamento, assinada pelo proponente individual ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento, ou pelos seus representantes legais, declaração essa que deve ser confirmada por declaração de demonstração de capacidade financeira emitida por instituição de crédito nacional ou estrangeira reconhecida nos mercados financeiros de capitais internacionais;
- n)Declaração de compromissos relativos à extinção das obrigações de garantia assumidas pela CP, E.P.E., incluindo cartas conforto, no contexto da atividade da CP CARGA, S.A;
- o)Declaração expressa de aceitação, sem reservas, das condições a que obedece o presente processo de venda direta da CP CARGA, S.A., assinada pelo proponente individual ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento, neste caso, através da assinatura dos seus representantes legais ou do representante único;
- p)Caso se trate de uma pessoa coletiva, declaração na qual indique se tem ou não relações de simples participação ou relações de participação recíproca, tal como são definidas nos artigos 483.º e 485.º do Código das Sociedades Comerciais, independentemente de a respetiva sede estatutária ou efetiva ser no estrangeiro, com outra entidade também proponente que pertença ou não a um agrupamento;
- q)Caso se trate de entidade que integre um agrupamento, declaração quanto à inexistência de quaisquer constrangimentos à constituição da pessoa coletiva a que se refere o n.º 8 do artigo 3.º, em prazo compatível com o disposto no artigo 18.º, e de quaisquer restrições à capacidade de exercício ou de outra natureza que afetem o cumprimento do disposto no presente caderno de encargos; e
- r)Caso se trate de entidade que integre um agrupamento, cópia da minuta de documento constitutivo e dos acordos parassociais que são obrigatoriamente celebrados entre as entidades do respetivo agrupamento proponente, com eficácia futura, e versando o exercício concertado dos direitos de voto inerentes às participações que a entidade a constituir pelo agrupamento venha a adquirir e subscrever no capital social da CP CARGA, S.A., em matérias essenciais para a organização, funcionamento e definição da estratégia desta sociedade.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior devem ser integralmente rubricados, ainda que através de chancela, pelo proponente individual, seu mandatário ou representante comum do agrupamento, designados nos termos do artigo 4.º
Artigo 8.º — Conteúdo documental das propostas
Vigente desde: 08/05/2015
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Em vigor desde 08/05/2015