- 1 -De acordo com as aptidões e características específicas em termos de adequação diferenciada aos vários tipos de actividades enumeradas no artigo anterior, os espaços que constituem esta classe subdividem-se nas seguintes categorias:
Categoria 3.1 - Espaços agrícolas protegidos;
Categoria 3.2 - Espaços agro-florestais.
- 2 -Na categoria 3.1 incluem-se as áreas pertencentes à Reserva Agrícola Nacional e na categoria 3.2 incluem-se as áreas remanescentes dos espaços que integram esta classe.
Artigo 28.º — Categorias de espaços agrícolas e florestais
Vigente desde: 13/05/1994
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