Esta área destina-se à instalação de uma unidade hoteleira com componente clínica de talassoterapia.
A edificabilidade máxima dessa unidade será determinada pela aplicação do coeficiente de ocupação do solo de 0,5 m3/m2 à área de terreno integrante desta zona e que vier a ser efectivamente adstrita ao equipamento. A cércea máxima admissível é de três pisos acima do solo (rés-do-chão mais dois pisos).