- 1 -Estes espaços correspondem actualmente a espaços florestais de exploração intensiva, nomeadamente com espécies de crescimento rápido implantadas em zonas ecologicamente sensíveis.
- 2 -Deverão ser incentivadas acções de reconversão progressiva para povoamentos em mosaico ou mistos de espécies folhosas autóctones, sendo permitida a florestação utilizando também espécies resinosas ou folhosas de rápido crescimento, no sentido do aumento do valor ecológico destes espaços.
- 3 -Pelo menos 50% da área do novo povoamento florestal deverá ser plantada com espécies folhosas autóctones, a instalar em faixas, manchas ou ao longo das linhas de água.
Artigo 25.º — Espaços florestais de reconversão
Vigente desde: 06/04/1995
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Em vigor desde 06/04/1995