- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão demarcam espaços de intervenção dispondo de, ou para os quais se pretende obter, uma coerência própria, e que deverão ser tratados a um nível de planeamento de maior detalhe.
- 2 -É obrigatória a elaboração de planos para as unidades operativas de planeamento e gestão.
Artigo 55.º — Caracterização
Vigente desde: 06/04/1995
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