- 1 -Os espaços envolventes das edificações deverão ser ajardinados, arborizados e pavimentados com o máximo de permeabilidade às águas pluviais, observando as indicações de referência constantes na planta de implantação, que se considera como estudo prévio para qualquer projecto a elaborar.
- 2 -O licenciamento de qualquer obra em parcela que envolva áreas exteriores de utilização pública fica dependente da prévia apresentação pelo promotor e aprovação pela Câmara de um projecto de paisagismo para arborização, ajardinamento, modelação do terreno e pavimentações.
- 3 -Os materiais a utilizar no acabamento dos espaços exteriores às edificações serão os seguintes:
- a)Tapete betuminoso ou cubos de granito nos arruamentos, conforme a sua localização e as indicações a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Cubos de granito nas baias de estacionamento;
- c)Microcubos e guias de granito nos passeios em contacto com baias de estacionamento ou faixas de rodagem;
- d)Microcubo de granito, tijolo de barro ou lajetas de betão nos percursos e zonas de estar pedonais;
- e)Árvores, arbustos, relva, saibro, gravilha e casca de pinheiro nas áreas ajardinadas e, eventualmente, placas de pavimento sintético em zonas de seu atravessamento ou acesso;
- f)Caldeiras com desenho específico para o local, no envolvimento dos troncos de árvores localizadas fora das áreas ajardinadas.
Artigo 20.º — Espaços envolventes
Vigente desde: 12/03/2003
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Em vigor desde 12/03/2003