Ratifica o prazo de vigência de dois anos, contado a partir de 16 de Abril de 2002, das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã, e revoga o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, de 11 de Abril, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003, de 26 de Setembro