Artigo 25.º
Pagamento do preço
Redação registada como em vigor em 16/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento do preço das acções objecto de alienação será efectuado, integralmente, nos 10 dias úteis seguintes à determinação do concorrente vencedor ou do que lhe suceder, nos termos do n.º 8 do artigo anterior, mediante depósito na conta, de que a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., é titular junto da Caixa Geral de Depósitos, com o NIB 003506700002807473007.
- 2 -O concorrente vencedor ou o que lhe suceder nos termos do n.º 8 do artigo anterior deve, nos três dias úteis subsequentes à realização do pagamento previsto no n.º 1, provar perante o júri que se encontra pago o respectivo valor.