Prorroga até 30 de Abril de 1986 e 31 de Maio de 1986, respectivamente, os prazos previstos nos n.os 6.1 e 6.3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro (declara a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., em situação económica difícil e adopta medidas no sentido da viabilização da empresa)