- 1 -O Regulamento da Prática Urbanística, adiante designado por Regulamento, tem por objectivo estabelecer os princípios, orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no território municipal e definir as normas de gestão urbanística a utilizar na implementação do Plano Director Municipal (PDM), após a aprovação deste nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território municipal, cujos limites estão expressos na planta de ordneamento.
- 3 -As disposições regulamentares do PDM têm o prazo máximo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República. Contudo, poderão ser revistas no prazo de 4 anos após a sua publicação no Diário da República, desde que a Câmara Municipal considere que as mesmas se tornaram inadequadas.
Artigo 1.º — Objectivo, âmbito e vigência
Vigente desde: 17/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1993