O valor das taxas e demais compensações ao município poderão ser definidas em regulamento municipal, caso se pretenda alterar o estabelecido no presente título. Nessa situação, deverão observar-se as seguintes regras:
- a)As taxas e cedências de terreno referidas nos artigos 48.º, 49.º e 50.º serão sempre estabelecidas em função da área bruta de construção que o promotor for autorizado a edificar, diminuída da que, legalmente constituída, exista no local;
- b)Os valores a praticar não poderão sofrer uma variação, para mais ou para menos, superior a 50% em relação aos constantes no presente título.