Para efeito do disposto nos artigos seguintes, considera-se o território municipal dividido nas seguintes áreas:
a) Espaço urbano, subdividido em:
Vila de Miranda do Corvo (espaço urbano 1) (1);
Outros aglomerados (espaço urbano 2) (2);
Aldeias da serra da Lousã (espaço urbano 3) (3);
d) Espaço agrícola;
e) Espaço florestal;
f) Espaço industrial;
g) Espaço para indústrias extractivas;
h) Espaço natural;
i) Espaço cultural.