Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Objeto
O presente regime estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de alerta.
Âmbito de aplicação territorial
O disposto no presente regime é aplicável a todo o território nacional continental.
Confinamento obrigatório
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Populações de maior vulnerabilidade
A proteção das populações de maior vulnerabilidade, designadamente os residentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e noutras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e a acolhimento de vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos, bem como os utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, é determinada de acordo com normas e orientações específicas da DGS.
Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais
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