Nos espaços urbanizáveis, para além das áreas afectas a usos públicos, será cedida à Câmara Municipal da Amadora uma área urbanizável destinada a equipamentos colectivos e a espaços verdes de recreio e lazer correspondente a 90 m2 de terreno por cada 120 m2 de área de construção.
Nos casos de espaços urbanizáveis de baixa densidade (moradias) este valor pode baixar para 30 m2 por cada 120 m2 de área de construção e, sendo loteamentos com menos de 10 lotes, pode não haver lugar a esta cedência.
Nos espaços industriais propostos ou urbanizáveis mistos a área de cedência deverá corresponder a 15 m2 de terreno por cada posto de trabalho ou por cada 25 m2 de área de construção.