- 1 -Incumbe à Câmara Municipal da Amadora, em geral, organizar e manter actualizados todos os elementos referentes a planos, projectos ou acções futuras com incidência na ocupação, uso ou transformação do solo.
- 2 -Incumbe à Câmara Municipal da Amadora, em particular, cartografar todos os planos, projectos e acções depois de autorizados, aprovados ou licenciados.
- 3 -Para além do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal da Amadora deverá elaborar, periodicamente, relatórios circunstanciados anuais onde conste a avaliação qualitativa e quantitativa da concretização do Plano Director Municipal.
Artigo 6.º — Acompanhamento e avaliação do Plano Director Municipal
Vigente desde: 22/06/1994
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Em vigor desde 22/06/1994