O Plano Director Municipal compõe-se das seguintes peças (artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 69/90):
1) Relatório - sintetiza o diagnóstico e descreve cenários alternativos de desenvolvimento, estabelece o quadro de referência para o Plano, o modelo de ordenamento e as propostas do Plano;
2) Planta de enquadramento - referencia a área de intervenção e a zona envolvente, assinalando aquela bem como as principais vias de comunicações que a servem;
3) Planta da situação existente - identifica a situação actual;
4) Planta de ordenamento - identifica e delimita as classes de espaços em função do uso dominante com indicação das unidades operativas de planeamento e gestão;
5) Planta de condicionantes - assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo as decorrentes da RAN e da REN, áreas de protecção a imóveis classificados e áreas integradas no domínio público hídrico;
6) Regulamento - estabelece as normas para a ocupação, uso ou transformação do solo;
7) Relatório sectorial da rede viária e transportes - estrutura, hierarquiza e quantifica a rede viária e a rede de transportes no município;
8) Programa de execução - estabelece as disposições indicativas sobre o escalonamento temporal das principais obras públicas a cargo do município e de elaboração ou revisão de outros planos municipais;
9) Plano de financiamento - contém a estimativa do custo das realizações municipais previstas no Plano e menciona, de forma indicativa, as fontes de financiamento por fases de execução.