- 1 -Com a ratificação do Plano Director Municipal caducam todos os planos municipais de ordenamento do território que se encontrarem à data em vigor.
- 2 -Mantêm-se em vigor as medidas preventivas publicadas no Diário da República, para a área da Damaia/Venda Nova (Portaria n.º 776/93) e Falagueira (Portaria n.º 740/93).
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Artigo 89.º — Planos em vigor
Vigente desde: 22/06/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/06/1994