São prorrogados por mais um ano os prazos de vigência das medidas preventivas ratificadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 80/2002 e 82/2002, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série-B, de 11 e 12 de Abril de 2002.
Artigo 2.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004