- 1 -O Plano Diretor Municipal de Marvão, adiante designado por Plano, de que o presente regulamento faz parte integrante, estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na Planta de Ordenamento.
- 2 -O Plano é aplicável à totalidade do território municipal, conforme definido na Planta de Ordenamento, à escala de 1/25.000.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018