- 1 -A cada categoria ou subcategoria de espaços corresponde, nos termos definidos no presente regulamento, um uso ou conjunto de usos dominantes, a que podem estar associados usos complementares destes e ainda, eventualmente, outros usos que sejam compatíveis com os primeiros.
- 2 -Usos dominantes são os usos que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços considerada.
- 3 -Usos complementares são usos não dominantes, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço deste.
- 4 -Usos compatíveis são usos que, não se articulando necessariamente com o dominante, podem conviver com este mediante o cumprimento dos requisitos previstos no artigo seguinte.
Artigo 19.º — Tipologias dos usos do solo
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018