Os Espaços Florestais Condicionados I e II correspondem a áreas em que a ocupação do solo é principalmente florestal, deles fazendo parte integrante as áreas em que ocorrem valores naturais com prioridade em termos de conservação e biodiversidade, tais como habitats naturais, e cujas orientações de gestão remetem para uma maior salvaguarda em termos de uso admitidos.
Artigo 39.º — Identificação
Vigente desde: 30/04/2018
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