- 1 -Em solo urbano a execução do Plano processa-se, dominantemente, através do recurso a operações urbanísticas previstas no RJUE (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação).
- 2 -Excetuam-se do número anterior as situações para as quais o município venha a condicionar o aproveitamento urbanístico através da delimitação de unidades de execução, por se justificar que as intervenções sejam suportadas por uma solução integrada de conjunto.
Artigo 83.º — Execução em Solo Urbano
Vigente desde: 30/04/2018
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