- 1 -Os mecanismos de perequação compensatória visam assegurar a justa repartição de benefícios e encargos decorrentes da execução do Plano entre os proprietários abrangidos pelo mesmo.
- 2 -Os mecanismos de perequação compensatória definidos no presente Plano são aplicados nas seguintes situações:
- a)No âmbito da execução das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão definidas no Plano;
- b)Nas áreas a sujeitar a Plano de Pormenor ou Unidades de Execução mesmo que não delimitadas no Plano como tal.
Artigo 88.º — Objetivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/04/2018
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