1 - [...].
2 - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares pode requerer a prorrogação do prazo de circulação, mediante pedido fundamentado.
3 - [...]».
2 - Revogar a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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