Prorroga até 31 de Outubro de 1986 os prazos previstos nos n.os 6.1 e 6.3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro, que declara em situação económica difícil a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., e mantém até à mencionada data a referida declaração