Incumbe a Direcção-Geral das Pescas e o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) de proceder à aquisição de diversos bens, para assegurar a expansão e integração do sistema de controlo da actividade da pesca no âmbito da Decisão da Comissão n.º 94/33/CEE, de 24 de Janeiro