Artigo 18.º
Celebração dos instrumentos jurídicos
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os instrumentos jurídicos que concretizam a venda directa de referência devem ser celebrados no prazo de 10 dias úteis a contar da sua aceitação pelo proponente ou proponentes vencedores ou da decisão das reclamações apresentadas sobre os mesmos.
- 2 -A PARPÚBLICA comunica ao proponente ou proponentes vencedores e à REN, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, a data, local e hora para a celebração dos instrumentos jurídicos que concretizam a venda directa de referência.
- 3 -São por conta exclusiva do adquirente ou adquirentes os encargos com a participação no processo de privatização, com a negociação, celebração e execução dos instrumentos jurídicos previstos no presente artigo e com a prática de quaisquer actos a eles relativos, incluindo as formalidades legais para a aquisição das acções objecto da venda directa de referência.