- 1 -São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das acções objecto da venda directa de referência.
- 2 -A REN ou a PARPÚBLICA requerem a admissão à negociação do lote de acções que não se encontrem nessa situação, nos 20 dias úteis subsequentes à cessação do período de indisponibilidade que venha a ser estabelecido nos termos do artigo 21.º
Artigo 19.º — Formalidades para aquisição das acções
Vigente desde: 07/12/2011
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Em vigor desde 07/12/2011