Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira
Área de implantação
A área de implantação de construções para actividade industrial não poderá exercer 70% da área total do lote ou parcela de terreno a que respeitem, destinando-se a restante área para acesso, ajardinamento e parque descoberto de material de apoio às actividades nele instaladas.
Tipologia
Os edifícios industriais ou de armazenagem deverão ter apenas um piso e uma cércea máxima de 8 m, admitindo-se dois pisos nas áreas administrativas. Excepcionalmente será admissível um pé-direito parcialmente mais elevado desde que devidamente justificado pela instalação de equipamento de grandes dimensões.
(ver plantas no documento original)