É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
Artigo 6.º — Consumo de bebidas alcoólicas
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020