Artigo 18.º
Celebração dos instrumentos jurídicos
Redação registada como em vigor em 28/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os instrumentos jurídicos que concretizam a venda direta de referência devem ser celebrados no prazo de 10 dias úteis a contar da sua aceitação pelo proponente ou proponentes vencedores ou da decisão das reclamações apresentadas sobre os mesmos.
- 2 -A Caixa Seguros comunica ao proponente ou proponentes vencedores e às Empresas Seguradoras relevantes, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, a data, local e hora para a celebração dos instrumentos jurídicos que concretizam a venda direta de referência.
- 3 -Correm por conta exclusiva do proponente ou proponentes os encargos com a participação no processo de reprivatização, com a negociação, celebração e execução dos instrumentos jurídicos previstos no presente artigo e com a prática de quaisquer atos a eles relativos, incluindo as formalidades legais para a aquisição das ações objeto da venda direta de referência.