Artigo 24.º
Recursos e reclamações
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As decisões tomadas nos termos do disposto no artigo anterior são suscetíveis de recurso para o Conselho de Ministros.
- 2 -O Conselho de Ministros decide os recursos apresentados no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º, as deliberações do Conselho de Ministros não são objeto de reclamação.