A estrutura verde integra o espaço de protecção non aedificandi à estrada nacional, que atravessa o aglomerado, e que no caso da área urbanizável adjacente deverá corresponder, no mínimo, à faixa compreendida entre a berma e uma linha paralela à mesma distanciada 20 m do eixo da via.
A estrutura verde integra ainda as áreas de enquadramento cénico e protecção ambiental e os espaços verdes de utilização colectiva complementares dos espaços urbanos e urbanizáveis.