O Fundo Florestal Permanente prevê o financiamento para a apresentação de candidaturas a ações de fogo controlado integradas no plano nacional de fogo controlado, podendo os apoios dos programas da União Europeia complementar este financiamento.
Artigo 4.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017