- 1 -No exercício das funções de Polícia Municipal os agentes estão obrigados ao uso de uniforme e de cartão de identificação pessoal.
- 2 -Estão isentos do dever de uso de uniforme os dirigentes que, não integrando a carreira do pessoal de Polícia Municipal, nem a tal estando obrigados no seu lugar de origem, manifestem esse desejo.
Artigo 15.º — Exercício das funções de agente de Polícia Municipal
Vigente desde: 02/04/2024
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