- 1 -O cumprimento de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade por agente da Polícia Municipal ocorre em estabelecimentos prisionais ou unidades especialmente vocacionadas para o efeito.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente nos casos de transferência de estabelecimento e às demais situações de transporte.
Artigo 26.º — Regime penitenciário
Vigente desde: 02/04/2024
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