- 1 -O pessoal administrativo não uniformizado colocado na Polícia Municipal desempenhará as suas funções de acordo com a categoria profissional.
- 2 -Sempre que o pessoal administrativo não uniformizado desempenhe funções de direção, tendo na sua dependência pessoal uniformizado, deverá obedecer às ordens daquele.
Artigo 35.º — Desempenho de funções pelo pessoal administrativo não uniformizado
Vigente desde: 02/04/2024
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