- 1 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo Município de Almada.
- 3 -Os modelos e as regras de uniforme, distintivos heráldicos e gráficos são aqueles que estão definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, não sendo permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças ao uniforme que não estejam previstos na referida portaria.
- 4 -Os membros da Polícia Municipal terão de manter em bom estado de conservação, cuidado e limpeza o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação, sendo individualmente responsáveis pelo seu estado.
- 5 -O fornecimento e substituição das peças encontra-se estipulado no anexo vi e no n.º 1 do artigo 7.º, ambos da portaria melhor identificada no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 45.º — Uniforme, distintivos heráldicos e gráficos
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024