- 1 -O uniforme operacional deve ser utilizado corretamente, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 2 -As peças de uniforme deverão ser utilizadas com o maior cuidado e limpeza, sendo responsáveis pelo seu estado cada um dos agentes de Polícia Municipal e pela respetiva verificação o seu imediato superior hierárquico.
Artigo 47.º — Modo de utilização
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024