- 1 -A troca de uniforme entre estações do ano será determinada pelo comandante, tendo em consideração as condições meteorológicas do momento.
- 2 -Eventualmente, quando as condições climatéricas o aconselharem, o comandante autoriza o uso de uniforme adequado a tais condições.
- 3 -Em qualquer caso o pessoal de serviço externo utilizará o mesmo tipo de uniforme.
Artigo 52.º — Troca de uniforme entre estações do ano
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024