- 1 -O recurso a arma de fogo, ainda que não seja disparada qualquer munição, é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior constitui infração disciplinar.
Artigo 68.º — Dever de relato
Vigente desde: 02/04/2024
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